Intérprete em tribunal português: artigo 92.º CPP
O artigo 92.º do Código de Processo Penal garante intérprete em processos com arguidos ou testemunhas não-lusófonas. Como escolher e preparar o intérprete.
Tribunais, polícia, AIMA, hospitais e empresas. Como preparar uma sessão, o que o artigo 92.º do CPP exige, e o que muda entre interpretação presencial e remota.
O artigo 92.º do Código de Processo Penal garante intérprete em processos com arguidos ou testemunhas não-lusófonas. Como escolher e preparar o intérprete.
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