Guia de Tradução com Apostila para Portugal

TL;DR: Tradução certificada de documentos apostilados em Portugal. Não tratamos de apostilas: se o seu documento precisar de apostila, apostile-o primeiro e nós traduzimo-lo, incluindo a apostila. Para uso junto de autoridades, tribunais e universidades, confirme o tipo de tradução que pedem. Entrega em 24–48 horas com declaração do tradutor, 48–72 horas com certificação por advogado ou notário. Contacte para orçamento.

Por Que Escolher o Nosso Serviço de Tradução com Apostila?

Quando precisa de uma tradução certificada de um documento apostilado em Portugal, escolher o fornecedor correto é crucial para o seu sucesso.

Serviços Integrais de Tradução com Apostila

Documentos de Imigração e Vistos

Para candidaturas internacionais de visto e residência, oferecemos traduções especializadas em todos os documentos de imigração incluindo certificados de nascimento, casamento, divórcio, diplomas educacionais, antecedentes criminais e registos de trabalho.

Traduções Legais

Traduzimos documentos legais complexos. De poderes notariais e sentenças judiciais a contratos e correspondência legal, mantemos a integridade legal e precisão terminológica essencial para procedimentos internacionais. As nossas traduções incluem a Declaração de Fidelidade do tradutor.

Credenciais Académicas e Profissionais

Traduzimos diplomas universitários, registos académicos, certificados profissionais e registos educacionais de instituições portuguesas.

Documentos Médicos e Sanitários

A tradução médica requer conhecimento especializado de terminologia médica em português. Traduzimos registos de pacientes, relatórios médicos, informação de prescrições e documentação de cuidados sanitários.

Processo de Apostila em Portugal

  1. Apostila na origem: A apostila é emitida pela autoridade do país que emitiu o documento (em Portugal, a Procuradoria-Geral da República). Não tratamos de apostilas.
  2. Tradução: Se o seu documento precisar de apostila, apostile-o primeiro e nós traduzimo-lo, incluindo a apostila.
  3. Certificação: Adicionamos a Declaração de Fidelidade assinada pelo tradutor.
  4. Entrega: Recebe a tradução em PDF; se a entidade exigir o original em papel, enviamos por correio.
  • Avaliado no Google avaliações em direto
  • Prazo fechado declaração do tradutor 24–48 h · advogado/notário 48–72 h
  • Sujeito ao RGPD responsável pelo tratamento na Irlanda
  • WhatsApp escreva-nos

Preçário

ServiçoPreço
Tradução com declaração do tradutor (padrão)49,99 €/página
Tradução com declaração do tradutor, urgente (menos de 24 h)64,99 €/página
Tradução certificada (advogado/notário), 48–72 horas99,99 €/página
Tradução certificada (advogado/notário), urgenteOrçamento à medida
Texto manuscrito+9,99 €/página
Cópia em papel, por correio+19,99 € (29,99 € para o estrangeiro)

Uma página é uma página do seu documento. A apostila é traduzida com o documento e conta dentro dessas páginas. Dizemos-lhe quantas contam antes de começarmos.

Como funciona

A apostila obtém-se no país que emitiu o documento; a tradução certificada é feita cá. Esta é a ordem que evita repetir o processo.

  1. Confirme se o país assinou a Convenção de Haia — Se assinou, o documento é apostilado na origem. Se não, tem de ser legalizado por via consular, que é um processo diferente e mais demorado. Diga-nos o país e confirmamos sem custo.
  2. Apostilar primeiro, traduzir depois — A apostila é aposta sobre o documento original e também tem de ser traduzida. Traduzir antes de apostilar deixa a tradução incompleta e a entidade devolve-a.
  3. Envie-nos o documento já apostilado — Carregue uma digitalização ou uma fotografia nítida no orçamentador, escreva para contacto@tatkowski.pt ou envie por WhatsApp. Damos o preço fechado antes de pagar.
  4. Recebe a tradução — Em PDF, com a declaração de fidelidade do tradutor e assinatura. Na tradução certificada (advogado/notário), é ainda certificada por Advogado inscrito na Ordem dos Advogados ou por notário. Se a AIMA, o tribunal ou a conservatória exigirem o original em papel, enviamos por correio.

Perguntas frequentes

Apostilar. A apostila é aposta sobre o original e faz parte do documento, por isso também é traduzida. Traduzir antes obriga a repetir o trabalho.
Não. A apostila só é emitida pela autoridade do país que expediu o documento. O que fazemos é dizer-lhe exatamente que entidade desse país a emite e o que tem de pedir.
Nesse caso o documento é legalizado por via consular em vez de apostilado: passa pelo ministério dos negócios estrangeiros do país de origem e depois pelo consulado português. É mais demorado e convém começar cedo.
A Procuradoria-Geral da República, através das procuradorias distritais. Para documentos portugueses que vão ser usados no estrangeiro, é aí que se pede.
Para muitas certidões civis da UE, não: o Regulamento (UE) 2016/1191 dispensou a apostila entre estados-membros para nascimento, casamento, óbito e outros, através de um formulário multilingue. Diga-nos o documento e o país e confirmamos.